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Despacho (extracto) 5209/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

TRANSFERÊNCIAS DE QZP PARA QE

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5209/2008

Por despacho de 01/09/2005, do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no 1.1 do despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro, com efeitos a 01/09/2005:

Transferidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 35/2003, de 27/02, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei 20/2005, de 09/01, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139ª/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, os professores de nomeação definitiva abaixo indicados:

Agrupamento de Escolas de Alcabideche - código: 170756

(ver documento original)

1 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Amaro das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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