Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de tesoureiro principal
Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão:
Torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-lei 409/91, de 17 de Outubro e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu despacho de 31 de Janeiro de 2008, nomeei, para o lugar acima mencionado:
António Miguel Antunes Batista
Que deverá aceitar o lugar, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto)
1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.
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