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Aviso 5057/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações das funcionárias Vanda Sofia Santiago Rogeiro e Carla Cristina Semedo Santarém Andrade Peixoto para as categorias de assistentes administrativas especialistas

Texto do documento

Aviso 5057/2008

Nomeações

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 11 de Fevereiro de 2008, foram nomeadas para os lugares de Assistentes Administrativas Especialistas, as candidatas abaixo mencionadas, aprovadas no concurso interno de acesso limitado, cujo aviso de abertura foi afixado no placar da Divisão dos Recursos Humanos em 28 de Novembro de 2007:

Vanda Sofia Santiago Rogeiro.

Carla Cristina Semedo Santarém Andrade Peixoto.

As nomeações acima mencionadas não estão sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611089019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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