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Despacho (extracto) 5116/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Redução de horário de trabalho ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro - Filipe Daniel Viegas Fontes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5116/2008

Por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 2008/02/06:

Filipe Daniel Viegas Fontes, Enfermeiro Graduado, concedida a redução de horário de trabalho para 34 horas semanais, nos termos do nº 3 do artigo 57º do Dec. lei 437/91, de 08/11.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114º, nº 1, da lei 98/97, de 26 de Agosto).

6 de Fevereiro de 2008. - A Chefe de Secção, Maria Margarida Nogueira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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