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Despacho 5093/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação e Relações Públicas, leccionado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda - adequação de ciclo de estudos

Texto do documento

Despacho 5093/2008

Sob proposta da Escola Superior de Educação, considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-AD-33/2007, conforme Despacho 2553/2007 do Diário da República n.º 37 de 21 de Fevereiro, publica-se o plano de estudos do curso de Comunicação e Relações Públicas, objecto de adequação no âmbito do processo de Bolonha, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pela Portaria 910/92, de 21 de Setembro, do Diário República n.º 218, 1.ª série B, com as alterações introduzidas pela Portaria 1073/93, de 26 de Setembro, Diário República n.º 251, 1.ª série B, e Portaria 498/2000 de 24 de Julho, publicado no Diário República n.º 169, 1.ª série B.

Artigo 1º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de Comunicação e Relações Públicas, passa a ter a composição constante dos anexos ao presente despacho.

Artigo 2º

Transição

As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são as fixadas pelo Regulamento 254-B/2007, publicado no Diário da República n.º 187/2007, 2.ª série, de 27 de Setembro.

Artigo 3º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.

ANEXO

Plano de estudos

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

Escola Superior de Educação

Curso de Licenciatura em Comunicação e Relações Públicas

Área Científica Predominante do Curso: Relações Públicas

Ano: 1º / 1º semestre

(ver documento original)

Ano: 1º / 2º semestre

(ver documento original)

Ano: 2º / 3º semestre

(ver documento original)

Ano: 2º /4º semestre

(ver documento original)

Ano: 3º / 5º semestre

(ver documento original)

Ano: 3º / 6º semestre

(ver documento original)

Opção A

Unidades Curriculares optativas: Opção A

(ver documento original)

Opção B

Unidades Curriculares optativas: Opção B

(ver documento original)

Opção C

Unidades Curriculares optativas: Opção C

(ver documento original)

Opção D

Unidades Curriculares optativas: Opção D

(ver documento original)

Opção E

Unidades Curriculares optativas: Opção E

(ver documento original)

Opção F

Unidades Curriculares optativas: Opção F

(ver documento original)

Observações: - áreas científicas e distribuição de créditos.

(ver documento original)

Existem quatro conjuntos de opções (A, B, C, D, E e F), uma opção no 3º e 4º semestre e duas no 5º e 6º semestre do plano curricular do curso de Comunicação e Relações Públicas. Em cada grupo de opções os alunos optam apenas por uma unidade curricular da mesma área científica, perfazendo no total 28 créditos optativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 910/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, MINISTRANDO EM CONSEQUENCIA O RESPECTIVO CURSO. PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO CITADO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-26 - Portaria 1073/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 498/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Públicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criada pela Portaria nº 495/99, de 12 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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