Portaria 707/2003
de 1 de Agosto
Pela Portaria 355/98, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 1091/99, de 17 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Abade do Baçal a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo 1963-DGF), situada no município de Bragança, com a área de 1960 ha, válida até 28 de Agosto de 2003.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo 1963-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até, à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.