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Portaria 1033-CP/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Baixa Lombada, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baçal, município de Bragança (processo n.º 1963-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-CP/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 355/98, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 1091/99, de 17 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Abade do Baçal a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo 1963-DGRF), situada no município de Bragança, válida até 28 de Agosto de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 33.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo 1963-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baçal, município de Bragança, com a área de 1930 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 30 ha.

2.º É revogada a Portaria 707/2003, de 1 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-23 - Portaria 355/98 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos na freguesia de Baçal, município de Bragança (Processo 1963 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Portaria 1091/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria n.º 355/98, de 23 de Junho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos no município de Bragança (processo n.º 1963 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 707/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Baixa Lombada, município de Bragança, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1963-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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