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Despacho 4999/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Lic Júlio Ernesto Fonseca de Araújo Melo no cargo de Director de Serviços Jurídicos e de Contencioso

Texto do documento

Despacho 4999/2008

Considerando que os cargos de direcção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o exercício ou provimento seria exigível uma licenciatura:

Considerando que a Licenciatura de Júlio Ernesto Fonseca de Araújo Melo reúne os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Director de Serviços Jurídico e de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

Considerando que, ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pelo candidato, confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que o candidato reúne as condições para o exercício do cargo.

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Director de Serviços Jurídico e de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, o Licenciado Júlio Ernesto Fonseca de Araújo Melo, inspector superior principal da carreira de inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

1 de Fevereiro de 2008. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Curriculum vitae

(abreviado)

Nome: Júlio Ernesto Fonseca de Araújo Melo.

Data de Nascimento: 20 de Dezembro de 1956.

Licenciado em Direito: em 1985, pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Exercício de Advocacia.

Cédula profissional n.º 6343, emitida pela ordem dos Advogados de Lisboa.

Curso "CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública", com 16 valores.

Orador em várias palestras sobre Espectáculos e Direitos de Autor.

1977 a 1984 - Técnico Superior de 2ª Classe do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e de Direito de Autor;

1985 a 1988 - Consultor Jurídico de 1ª Classe do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos;

1992-1995 - Chefe de Divisão da Direcção-Geral dos Espectáculos;

2000 - Assessor Principal da carreira de Consultor Jurídico, desta Inspecção-Geral;

1997-2003 - Director de Serviços do Departamento de Auditoria e Contencioso;

2007- Transitou para Carreira de Inspecção com a categoria de Inspector Superior Principal

2003-2007 - Subinspector-Geral da IGAC.

Publicações: Espectáculos e Divertimentos Públicos - regime jurídico em co-autoria com o Director-Geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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