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Portaria 212/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Portaria de ingresso na especialidade PA de 4 Oficiais

Texto do documento

Portaria 212/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183º e da alínea e) do artigo 216º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217º do mesmo Estatuto.

Quadro de Oficiais PA

Tenente, os:

TENG PA 126164 K Cristiano Henrique Mariano Almeida AFA

TENG PA 131382 H Sílvia Cristina Vítor Rodrigues da Silva CFMTFA

TENG PA 125848 G António Joaquim Cardoso Martins GAEMFA

ALF PA 127894 A Henrique Duarte Alves Fernandes AT1 (*)

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT06.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram, com excepção do militar indicado com (*) que é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

29 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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