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Despacho 4915/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe da Divisão de Planeamento Coordenação Apoio Técnico da IT da DF Lisboa de Rui Miguel Candeias Canha

Texto do documento

Despacho 4915/2008

De acordo com o previsto no nº 5 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico da Inspecção Tributária (DPCATIT) da Direcção de Finanças de Lisboa, apresentou a proposta de nomeação de Rui Miguel Candeias Canha, como sendo o candidato que possui maior competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos nº s 8 e 9 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri pelo que nomeio no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico da Inspecção Tributária (DPCATIT) da Direcção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Inspector Tributário, Nível 2, do Grau 4 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT), Rui Miguel Candeias Canha do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

1 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum vitae

Nome: Rui Miguel Candeias Canha

Data Nascimento: 02-06-1971

Naturalidade: Portuguesa

BI n.º: 9675794

NIF: 207961832

Estado Civil: Casado

Situação Profissional

Inspector Tributário Nível 2

Formação Académica:

Licenciado em Gestão Informática pelo Instituto Politécnico da Guarda, com média final de curso de 13 valores.

Formação Profissional:

Desde 2005-11-28 Coordenador de Equipa de Inspecção na Direcção de Finanças de Lisboa - Serviços de Inspecção - Divisão IV;

De Novembro de 2000 a Novembro 2005, Inspector Tributário nível 1 na Direcção de Finanças de Lisboa - Serviços de Inspecção Tributária Divisão IV;

De Janeiro de 1995 a Outubro de 2000, responsável Administrativo e Financeiro em empresa industrial.

Outras Valorizações Profissionais:

Membro Nº 43731 da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas.

Curso de Formação Profissional de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

Línguas:

Bons Conhecimentos de Inglês, escrito e falado.

Informática: Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, Microsoft Office nomeadamente no Microsoft Word e Microsoft Excel.

Cursos de formação:

Auditoria Informática - 12 Horas;

DataWarehouse - 12 Horas;

Mercados e Instrumentos Financeiros - 18 Horas;

Preços de Transferência - 12 Horas;

Auditoria Tributária 24 Horas;

Normas Internacionais de Contabilidade - 24 Horas;

Relações Interpessoais no Contexto da Inspecção Tributária com duração de 12 horas;

Imposto de Selo, com duração de 6 horas;

Sistema Tributário Português e Métodos da Inspecção Tributária, com duração de 240 horas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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