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Portaria 683/2003, de 30 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão (processo n.º 394-DGF).

Texto do documento

Portaria 683/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada até 31 de Maio de 2014 a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1073,1350 ha, concessionada à Associação de Caça Os Falcões.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

Considerando que a entidade gestora não procedeu aos pagamentos previstos nos prazos indicados, tendo embora sido notificada para o efeito:

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-04 - Portaria 938/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria nº 683/2003, de 30 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras (processo nº 394-DGF), no município de Mértola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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