Portaria 683/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada até 31 de Maio de 2014 a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1073,1350 ha, concessionada à Associação de Caça Os Falcões.
De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.
Considerando que a entidade gestora não procedeu aos pagamentos previstos nos prazos indicados, tendo embora sido notificada para o efeito:
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2003.