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Portaria 938/2003, de 4 de Setembro

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Sumário

Revoga a Portaria nº 683/2003, de 30 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras (processo nº 394-DGF), no município de Mértola.

Texto do documento

Portaria 938/2003
de 4 de Setembro
Pela Portaria 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa de Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 1073,1350 ha, à Associação de Caça Os Falcões.

Pela Portaria 683/2003, de 30 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 683/2003, de 30 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 683/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão (processo n.º 394-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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