Portaria 680/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 658/91, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 301/2000, de 30 de Maio, foi concessionada a Pedro Cabral Duarte da Silveira, Herdeiros, a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF), situada no município de Grândola, com a área de 887,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2003.