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Edital 175/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Presépios - Prior Evaristo Carreiro Gouveia - para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do CPA

Texto do documento

Edital 175/2008

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna Público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para cumprimento do previsto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está patente para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta da 1.ª Alteração ao Regulamento do Concurso Municipal de Presépios «Prior Evaristo Carreiro Gouveia» em conformidade com a versão constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposição do referido Regulamento é de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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