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Rectificação 378/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do concurso interno acesso geral para provimento de um tecnico superior 1ª classe (Estudos Europeus)

Texto do documento

Rectificação 378/2008

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso de Abertura para Provimento de Um Lugar de Técnico Superior 1ª Classe (Estudos Europeus), publicado no Diário da República, 2.ª série, nº19, página 4026, de 28 de Janeiro de 2008, vimos pelo presente proceder à rectificação do ponto 5, que passa a ter a seguinte redacção:

"[...]5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos/as que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

- que reúnam os requisitos definidos na alínea c) do número 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º44/99de 11 de Junho, ou seja ter no mínimo três anos na categoria de Técnico Superior 2ª Classe (Estudos Europeus), com classificação de serviço de bom;

- na alínea c) do número 1, conciliado com o numero 3 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º44/99de 11 de Junho, ou seja ter no mínimo 2 anos na categoria de Técnico Superior 2ª Classe (Estudos Europeus), com classificação de serviço de bom e possuidores de mestrado ou doutoramento desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição;[...]".

4 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611088238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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