Aviso 4860/2008, de 22 de Fevereiro
Licença sem vencimento de longa duração da Jardineira Tereza Correia Carvalho
Aviso 4860/2008
Faz-se público que, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara, de 27 de Julho de 2007, foi autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração, à funcionária, Tereza Correia Carvalho, nos termos do n.º 1, do artigo 78º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir do dia 30 de Outubro de 2007.
11 de Fevereiro de 2008. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.
2611088452
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650252.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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