Aviso 4858/2008, de 22 de Fevereiro
Regresso de licença sem vencimento - Maria João Roberto Godinho Calado
Aviso 4858/2008
Torno público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 26/12/2007, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem vencimento até 90 dias, nos termos do n.º 3, do artigo 74º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03 com a redacção dada pela lei 117/99, de 11/8, requerida pela Fiscal de Obras desta Autarquia, Maria João Roberto Godinho Calado, com efeitos a 26/12/2007.
21 de Janeiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
2611088573
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650250.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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