Aviso 4844/2008, de 22 de Fevereiro
Concedida licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário desta Câmara Municipal, Mário Vítor Maia Cales da Silva
Aviso 4844/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 30 de Janeiro de 2008, foi concedida, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário desta Câmara Municipal, Mário Vítor Maia Cales da Silva, titular da categoria de assistente administrativo especialista, Escalão 2 - Índice 280, com início a partir de 02 de Maio de 2008.
7 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
2611088400
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650231.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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