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Aviso 4844/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Concedida licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário desta Câmara Municipal, Mário Vítor Maia Cales da Silva

Texto do documento

Aviso 4844/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 30 de Janeiro de 2008, foi concedida, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, licença sem vencimento por um ano, sem possibilidade de renovação, ao funcionário desta Câmara Municipal, Mário Vítor Maia Cales da Silva, titular da categoria de assistente administrativo especialista, Escalão 2 - Índice 280, com início a partir de 02 de Maio de 2008.

7 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

2611088400

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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