Deliberação (extracto) 481/2008, de 22 de Fevereiro
Autoriza a licença sem vencimento por 90 dias de Isabel Maria Costa e Silva, auxiliar de acção médica, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 481/2008
Por deliberação do Conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 24 de Janeiro de 2008, foi a Auxiliar de Acção Médica, Isabel Maria Costa e Silva, autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do n.º 1 alínea a) do artigo 73º e artigo 74º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
4 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650200.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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