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Deliberação (extracto) 481/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a licença sem vencimento por 90 dias de Isabel Maria Costa e Silva, auxiliar de acção médica, do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 481/2008

Por deliberação do Conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 24 de Janeiro de 2008, foi a Auxiliar de Acção Médica, Isabel Maria Costa e Silva, autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do n.º 1 alínea a) do artigo 73º e artigo 74º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

4 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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