Portaria 671/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 560/91, de 25 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1424/95 e 629/97, respectivamente, de 27 de Novembro e 8 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Portela das Padeiras a zona de caça associativa da Portela das Padeiras (processo 620-DGF), situada no município de Santarém, com a área de 406,7610 ha, válida até 25 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Portela das Padeiras (processo 620-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, município de Santarém, com a área de 383,4743 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)