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Portaria 666/2003, de 30 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 614-DGF).

Texto do documento

Portaria 666/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 640-L3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Paul do Trejoito, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito (processo 614-DGF), situada no município de Benavente, com a área de 795,27 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim, e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito (processo 614-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-L3/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA 462/91, DE 31 DE MAIO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DO PAUL DO TREJOITO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PAUL DO TREJOITO, VALE DE ESTACAS, ASSEICEIRA E AMIEIRA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-30 - Portaria 443/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Vale de Estacas, Amieira e Paul do Trejoito (processo n.º 614-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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