A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 661/2003, de 30 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa situada no município de Alenquer, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 366-DGF).

Texto do documento

Portaria 661/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 882/90, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 596/97, de 5 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aldeia Gavinha a zona de caça associativa (processo 366-DGF) situada no município de Alenquer com uma área de 692,2630 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa (processo 366-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Portaria 882/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NA FREGUESIA DE ALDEIA GAVINHA, CONCELHO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 596/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 882/90, de 21 de Setembro e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Portaria 318/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo n.º 366-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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