Portaria 318/2004
de 26 de Março
Pela Portaria 882/90, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 596/97, de 5 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aldeia Gavinha a zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo 366-DGF), situada no município de Alenquer, válida até 31 de Maio de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo 366-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer, com a área de 601 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 91 ha.
2.º É revogada a Portaria 661/2003, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Março de 2004.
(ver planta no documento original)