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Despacho (extracto) 4824/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Maria Teresa de Frias Gonçalves, em regime de substituição, como chefe dos Serviços de Administração Escolar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4824/2008

Por despacho de 28 de Janeiro de 2008 do Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão:

Em virtude de ter sido aposentada a Chefe de Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição, a Assistente de Administração Escolar Especialista Maria Conceição da Silva António Correia de Carvalho, e por decisão constante em acta de reunião do Conselho Executivo de 28 de Janeiro de 2008 nomeio a assistente de Administração Escolar Especialista do Quadro Distrital de Vinculação de Santarém Maria Teresa de Frias Gonçalves, Chefe de Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento e em regime de substituição, nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 262/2007 de 19 de Julho, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2008, inclusive.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Ramiro Arquimedes Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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