Portaria 660/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 431/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Nordeste Alentejano a zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (processo 571-DGF), situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa, com a área de 1839,1552 ha, válida até 28 de Maio de 2003.
Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Assim, e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (processo 571-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Maio de 2003.