Aviso 4810/2008, de 22 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Cidadela
-
Fonte: Diário da República n.º 38/2008, Série II de 2008-02-22.
-
Data:
2008-02-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente referente ao ano de 2007 - Escola Secundária de Cidadela
Aviso 4810/2008
Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96º do referido Decreto-Lei.
4 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Natal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650067.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1650067/aviso-4810-2008-de-22-de-fevereiro