Aviso 4802/2008, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Vidago
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Fonte: Diário da República n.º 38/2008, Série II de 2008-02-22.
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Data:
2008-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 4802/2008
Nos termos do disposto de n.º 1 do artigo 93ºdo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações produzidas pela lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos da Escola EB 2,3 de Vidago/Chaves a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Estabelecimento de Ensino reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da referida Lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Nélson Marques Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650046.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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