A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 657/2003, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Vasco Martins e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola e na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 922-DGF).

Texto do documento

Portaria 657/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 554/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo 922-DGF) situada nos municípios de Mértola e Beja, com a área de 1047,8990 ha, válida até 24 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo 922-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 524,8625 ha, e na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 456,0490 ha, perfazendo uma área total de 980,9115 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à publicação no Diário da República da anexação de 975 ha, à verificação das condições de funcionamento das infra-estruturas turísticas de apoio aos caçadores e à legalização dos dois quartos existentes no pavilhão de caça, caso afectos à exploração turística, fazendo prova, junto daquela Direcção-Geral, de tal facto.

3.º Nesta zona de caça é criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria, onde, dados os interesses específicos para a conservação da natureza dos terrenos nela incluídos, apenas será permitida a realização de esperas aos javalis e a realização de uma enxota às perdizes (não podendo as portas ser colocadas no interior da área).

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Maio de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 11 de Julho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 554/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Demangas de Baixo, sito na freguesia de Quintos, município de Beja, e "Vasco Martins", "Courela do Posto Picamilho", "Bosque" e outros, sitos na freguesia e município de Mértola e concessiona, pelo período de des anos, a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo nº 922-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 404/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 657/2003, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, e na freguesia e município de Mértola (processo n.º 922-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-03 - Portaria 1136/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo n.º 922-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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