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Deliberação (extracto) 478/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da comissão de avaliação curricular para progressão à categoria de assistente graduada de ginecologia/obstetrícia da Dr.a Rosa Maria Lourenço

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 478/2008

Por deliberação do Conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, de 16 de Janeiro de 2008, é nomeada a comissão de avaliação curricular para progressão à categoria de Assistente Graduada de Ginecologia/Obstetrícia, nos termos da alínea b) do artigo 23º do Decreto lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto lei 210/91, de 12 de Junho, da Assistente Hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia, Dra. Rosa Maria Rodrigues Bento Lourenço, do quadro de pessoal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis:

Presidente - Dra. Mafalda Almeida Tavares Pinho Silva, Chefe de Serviço do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia.

Vogais efectivos:

Dra. Isabel Maria Lourinho Monteiro, Assistente Graduada de Ginecologia/Obstetrícia.

Dr. António Silva Azevedo, Assistente Graduado de Ginecologia/Obstetrícia.

Os elementos que constituem o respectivo júri, pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Cândido Ferreira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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