Aviso (extracto) 4783/2008, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 38/2008, Série II de 2008-02-22.
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Data:
2008-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 4783/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Departamento, reportada a 31 de Dezembro de 2007. Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, de harmonia com o artigo 96º do mencionado diploma.
4 de Fevereiro de 2008. - O Subdirector, em exercício de funções de Director, Manuel Inácio Antunes Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649990.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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