Considerando que:
1) O procedimento concursal para aquisição de serviços de limpeza das instalações do IFAP, I. P. foi aberto em Outubro de 2007, de acordo com o meu despacho exarado na informação n.º 28/CD/2007, do IFAP;
2) Em Janeiro de 2008 a Secretaria Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas promoveu um procedimento concursal para aquisição de serviços de limpeza, cujo Programa de Concurso e Caderno de Encargos abrange todos os organismos e instalações do MADRP, em todo o País;
3) O procedimento concursal mencionado no ponto anterior induz a optimização de recursos, proporcionando economias de escala, e irá permitir, consequentemente, a apresentação de propostas mais favoráveis ao interesse público;
4) A inclusão das instalações mencionadas no número 1 do presente despacho, no programa de concurso referido no número 2, são do interesse público pelas razões atrás mencionadas;
5) Que o programa de procedimento concursal referido no número 3 deste despacho é superveniente.
Determino, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a anulação do procedimento concursal, aberto nos termos do anúncio publicado na parte I do Diário da República (2.ª série) n.º 223 de 20 de Novembro de 2007.
7 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.