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Aviso 4640/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de vários Concursos Internos de Acesso Geral

Texto do documento

Aviso 4640/2008

1 - Torna-se público que, por despachos de 15 de Janeiro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para:

Concurso referencia 1: 1 lugar de Fiscal Municipal de 1ª Classe;

Concurso referencia 2: 1 lugar de Técnico Profissional de 1ª Classe (Contabilidade);

Concurso referencia 3: 2 lugares de Técnico profissional de Biblioteca e Documentação de 1ª Classe do quadro de pessoal deste Município.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através das Declarações n.º 9190 (Conc. Ref. 1), DC20080076 (Conc. Ref. 2) e DC20080075 (Conc. Ref. 3) emitidas pela DGEAP e pela GERAP.

3 - Os concursos são válidos para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é a área do concelho de Vila Real.

5 - Conteúdo funcional - para o Conc. Ref. 1: o constante no ponto 3, alínea a) do Despacho 20/Sealot/94 de 12/05/1994; para o Conc. Ref. 2: o constante do Despacho 3223/2002, de 11/02/2002 e para o Conc. Ref. 3: o constante da alínea c) ponto 2 do Despacho 1/Sealot/90, de 27/01/1990.

6 - Legislação aplicável ao concurso - Dec.-Lei 204/98, de 11/07; Dec.-Lei 238/99, de 25/06 Dec.-Lei 353-A/89, de 16/10; Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12, Dec.-Lei 412-A/98, de 30/12.

7 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Anexo II.

8 - Condições de Candidatura - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07 e os requisitos específicos da alínea a) do número 1, artigo 4º do Dec.-Lei 412-A/98, de 30/12 (Conc. Ref. 1) e os da alínea c) do número 1, artigo 6º do Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12 (Conc. Ref. 2 e 3).

9 - Métodos de Selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;

c) Experiência Profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, sendo ponderada através da sua expressão quantitativa.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio - Avenida Carvalho Araújo nº1, 5000-657 Vila Real, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, profissão, residência, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);

b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29º do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente Aviso;

d) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante os últimos três anos, bem como a natureza do vinculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por que é remunerado;

d) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dia - 6 horas);

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso).

11.2 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34º, 38º e 40º do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Concurso referencia 1:

Presidente: Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro - Vereadora em regime de tempo inteiro, com o pelouro dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António dos Santos Silva - Director do Departamento de Gestão do Território;

Vogais suplentes: José Carlos Constantino Fernandes - Director dos Serviços de Coordenação e Controle e Adriano António Pinto de Sousa - Técnico Superior Assessor Principal (Engenheiro Civil).

Concurso referencia 2:

Presidente: Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro - Vereadora em regime de tempo inteiro, com o pelouro dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Filipe José Martins Machado - Técnico Superior de 1ª Classe (Economia);

Vogais suplentes: Maria João da Quinta Figueiredo Reis - Técnica Superior de 2ª Classe (Contabilidade) e Alcina Maria Cruz Moutinho - Chefe de Secção da Contabilidade.

Concurso referencia 3:

Presidente: Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro - Vereadora em regime de tempo inteiro, com o pelouro dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Vítor José Ribeiro Nogueira - Coordenador da Biblioteca Municipal;

Vogais suplentes: Teresa Raquel Carvalho de Queirós - Técnica Superior de 1ª Classe (Jurista) e Helena Margarida Pinto Coelho - Técnico Superior Principal (Administração Autárquica).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

2611088104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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