Despacho (extracto) 4640/2008, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 37/2008, Série II de 2008-02-21.
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Data:
2008-02-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento por 90 dias da licenciada Maria Isabel Correia da Silva
Despacho (extracto) n.º 4640/2008
Por meu despacho de 29 de Janeiro de 2008, autorizo a Licenciada Maria Isabel Correia da Silva, Assessora Principal, da carreira técnica superior de regime geral do quadro da Direcção -Geral do Orçamento, a passar à situação de licença sem vencimento pelo período de 90 dias, nos termos dos artigos 73.º e 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a 30 de Janeiro de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
30 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649418.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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