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Aviso 4473/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Renovação de licença sem vencimento à funcionária Carla dos Anjos Fernandes

Texto do documento

Aviso 4473/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Janeiro de 2008, foi renovada a licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, à funcionária, Carla dos Anjos Fernandes, Técnica Superior de Turismo, com início a 5 de Fevereiro de 2008.

7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

2611087190

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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