Aviso 4473/2008, de 20 de Fevereiro
Renovação de licença sem vencimento à funcionária Carla dos Anjos Fernandes
Aviso 4473/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Janeiro de 2008, foi renovada a licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, à funcionária, Carla dos Anjos Fernandes, Técnica Superior de Turismo, com início a 5 de Fevereiro de 2008.
7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
2611087190
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649387.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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