Reclassificação
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 29 de Janeiro de 2008, no uso das competências que me foram delegadas por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 04 de Novembro de 2005, foram reclassificados, nos termos da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com os artigos 1.º, alínea e) do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/00, de 09 de Setembro, os funcionários Henrique Manuel dos Santos Duque, Virgílio Morgado Miranda e Pedro da Silva Pedroso na categoria de Fiscal de Leituras e Cobranças - Grupo de Pessoal Auxiliar.
Os nomeados deveram tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
30 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Santos Mota.
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