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Aviso 4405/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação provisória da cidadã Vera Lúcia Novais Oliveira, na categoria de Técnica Profissional de 2.ª Classe - Segurança e Higiene do Trabalho

Texto do documento

Aviso 4405/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que, através do meu despacho 08/2008, de 07 de Fevereiro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), e na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe - Segurança e Higiene do Trabalho - Carreira Técnico Profissional de Segurança e Higiene do Trabalho, aberto por aviso publicado no D.R. 2.ª Série, n.º 66, de 03/04/2007, nomeei (nomeação provisória), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Dec.-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Dec.-Lei 409/91, de 17-10, o primeiro candidato aprovado - Vera Lúcia Novais Oliveira, na categoria de Técnica Profissional de 2.ª Classe - Segurança e Higiene do Trabalho - Carreira Técnica Profissional de Segurança e Higiene do Trabalho, sendo integrada no escalão 1, Índice 199, da categoria.

Nos termos do artigo 11.º do Dec.-Lei 427/89, tem a referida candidata 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Ribeiro.

2611087311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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