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Aviso 4399/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aviso da lista de antiguidades

Texto do documento

Aviso 4399/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93º do já citado diploma legal, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

2611087107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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