Aviso 4399/2008, de 20 de Fevereiro
Aviso da lista de antiguidades
Aviso 4399/2008
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro privativo desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93º do já citado diploma legal, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
2611087107
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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