Concurso interno limitado para três vagas de Canalizador Principal
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, se faz público que por meu despacho de 24 de Janeiro de 2008 foram nomeados na categoria de Canalizador Principal, do grupo de Pessoal Operário Qualificado, precedendo concurso, Adérito M. Ribeiro da Silva, João Augusto Rodrigues Ferreira e Bruno Miguel R. S. Marques.
Os nomeados têm o prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para aceitarem a nomeação.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
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