Aviso (extracto) 4382/2008, de 20 de Fevereiro
Listas de antiguidade do pessoal docente e não docente da ESAS
Aviso (extracto) n.º 4382/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas na Secretaria da Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente reportadas a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei acima mencionado.
31 de Janeiro de 2008. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649266.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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