Portaria 649/2003
de 29 de Julho
Pela Portaria 1164/97, de 14 de Novembro, alterada pela Portaria 477/99, de 29 de Junho, foi renovada até 15 de Julho de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo 711-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Redondo, com a área de 641,2250 ha, válida até 15 de Julho de 2003, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo 711-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 553,9250 ha, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal, com a área de 15,7250 ha, perfazendo a área total de 569,65 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)