Despacho (extracto) 4575/2008, de 20 de Fevereiro
Informação da afixação das listas de antiguidade de pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2007
Despacho (extracto) n.º 4575/2008
Por despacho de 22 de Janeiro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo, por delegação, nos termos do n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Faculdade a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
25 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Maria Luísa Diniz Seabra de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649223.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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