Aviso 4377/2008, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Escola Secundária de Vila Real de Santo António
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Fonte: Diário da República n.º 36/2008, Série II de 2008-02-20.
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Data:
2008-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade de Pessoal não Docente
Aviso 4377/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, avisa-se que se encontra afixada no placard da entrada principal desta Escola, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
30 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Cristina Maria Rodrigues da Silveira
A fim de dar cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 95º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, solicito a V. Ex.ª se digne mandar publicar no Diário da República o aviso que se anexa.
Com os melhores cumprimentos.
30 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Cristina Maria Rodrigues da Silveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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