Aviso (extracto) 4369/2008, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas da Trafaria
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Fonte: Diário da República n.º 36/2008, Série II de 2008-02-20.
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Data:
2008-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicitação de Listas de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro 2007
Aviso (extracto) n.º 4369/2008
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (secretaria) as listas de antiguidade do pessoal não docente do 1.º ciclo e pré-escolar, assim como as do 2.º e 3.º ciclos,
Pertencentes a este Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2007.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamações, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
31 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida de Almeida Goes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649126.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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