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Aviso (extracto) 4369/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação de Listas de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro 2007

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4369/2008

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (secretaria) as listas de antiguidade do pessoal não docente do 1.º ciclo e pré-escolar, assim como as do 2.º e 3.º ciclos,

Pertencentes a este Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2007.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamações, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.

31 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida de Almeida Goes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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