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Aviso 4363/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente de 2007 - Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Portela

Texto do documento

Aviso 4363/2008

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no expositor de informações a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2007, referentes aos Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Portela: EBI c/JI Sophia de Mello Breyner, EB1 c/JI Amélia Vieira Luís e JI Tomás Ribeiro.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para a reclamação ao dirigente máximo do serviço.

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Carvalho Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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