Aviso 4363/2008, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Carnaxide/Portela
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Fonte: Diário da República n.º 36/2008, Série II de 2008-02-20.
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Data:
2008-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente de 2007 - Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Portela
Aviso 4363/2008
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no expositor de informações a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2007, referentes aos Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Portela: EBI c/JI Sophia de Mello Breyner, EB1 c/JI Amélia Vieira Luís e JI Tomás Ribeiro.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Carvalho Borges.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649117.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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