Aviso 4358/2008, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Alcabideche
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Fonte: Diário da República n.º 36/2008, Série II de 2008-02-20.
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Data:
2008-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente referente a 2005-2006 - Agrupamento de Escolas de Alcabideche
Aviso 4358/2008
Nos termos do n.º 1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Agosto de 2006. Os professores dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96º do citado diploma.
31 de Janeiro de 2008 - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Amaro das Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649111.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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