Despacho 4436/2008, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 36/2008, Série II de 2008-02-20.
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Data:
2008-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Ingresso nos quadros permanentes, no posto de 1MAR, classe de condutores de máquinas, o 9314803, segundo-marinheiro CM RC Luís Carlos Moreira Lopes
Despacho 4436/2008
Por despacho de 23 de Janeiro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de condutores de máquinas, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 282.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) o 9314803, segundo-marinheiro CM RC Luís Carlos Moreira Lopes (no quadro), a contar de 07 de Fevereiro de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9321203, primeiro-marinheiro CM Daniel Filipe Duque Rebelo de Oliveira e à direita do 9310503, primeiro-marinheiro CM Ana Filipa Cunha Brandão.
23 de Janeiro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1648972.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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