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Aviso 4276/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de assistentes administrativos especialistas - Cristina Maria da Silva Matos e Francisco José Carreira da Silva

Texto do documento

Aviso 4276/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista

Nomeação de candidato

Para cumprimento do disposto no artigo 6º - nº 8, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se faz público que o Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça deliberou, em reunião ordinária realizada no pretérito dia 10 do corrente, nomear para dois lugares vagos de assistente administrativo especialista (carreira de assistente administrativo), os candidatos Francisco José Carreira da Silva e Maria Cristina da Silva Matos, que ficaram posicionados, respectivamente, no primeiro e segundo lugares da lista de classificação final do processo de concurso em epígrafe.

Mais se faz público que os nomeados dispõem do prazo de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para aceitarem as nomeações.

23 de Janeiro de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.

2611086673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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