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Edital (extracto) 162/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município, de uma parcela de terreno com a área de 110 m2

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 162/2008

Desafectação do domínio público Municipal para o domínio privado do Município, de uma parcela de terreno com a área de 110 m2, que se encontra a confrontar a Nascente, com a Rua Vasco da Gama, e a Sul com a Praceta Joaquim de Almeida (Antigo Largo da feira), conforme planta que se anexa, para posterior venda à Imobiliária Rio Caima, Lda., de forma a que a pretensão objecto do processo de obras particulares n.º 8/05, possa cumprir o previsto no Plano de Pormenor Expansão Norte.

Engenheiro José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra: Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1, do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2007, mediante proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, tomada em sua reunião ordinária de 26 de Novembro de 2007, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município, de uma parcela de terreno com a área de 110 m2, que se encontra a confrontar com a Nascente com a Rua Vasco da Gama e a Sul com a Praceta Joaquim de Almeida (Antigo Largo da feira), conforme planta que se anexa, para posterior venda à Imobiliária Rio Caima, Lda., de forma a que a pretensão objecto do processo de obras particulares n.º 8/05, possa cumprir o previsto no Plano de Pormenor Expansão Norte, devidamente identificado na planta que se anexa.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado num jornal da região e na 2.ª série do Diário da República.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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