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Aviso 4248/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de chefe da Divisão de Educação Acção Social e Saúde

Texto do documento

Aviso 4248/2008

Para os devidos efeitos se torna público que pelo despacho 2/GAP/2008, datado de 21/01/2008, foi nomeada, com efeitos à data de 16/01/2008 e de harmonia com o preceituado no artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a Técnica Superior:

Robertina Maria Calado Pereira Pinela, Técnica Superior de Serviço Assessor Principal, para o cargo de Chefe da Divisão de Educação Acção Social e Saúde, em regime de substituição, por vacatura do lugar;

A presente nomeação é efectuada por urgente conveniência de serviço e por um período de 60 dias sobre a data da vacatura do lugar, devendo a nomeada tomar posse do respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

25 de Janeiro de 2008. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Maria Guilhermina Vicente.

2611086712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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